segunda-feira, 5 de setembro de 2011

CRIANÇA DE 11 ANOS EM CADEIA NO PARA

Um menino de 11 anos de idade foi flagrado preso em uma delegacia comum, ontem, em Belém (PA), acusado de participação em assalto. O caso foi condenado pelo conselheiro tutelar Sebastião Guerra e levou à abertura de sindicância na Corregedoria de Polícia.

A situação foi descoberta por uma equipe de reportagem da TV Record, no início da tarde de domingo (4), na Seccional de Polícia de São Brás, bairro central da capital. No vídeo, o menino aparece trancado em uma cela de triagem.

Durante a permanência da reportagem, ele foi escoltado até o banheiro e deu entrevista à qual disse estar preso havia dois dias. A delegada do plantão, Socorro Bezerra, pediu que não fossem feitas as imagens.

A assessoria da Polícia Civil informou que foi aberto procedimento na Corregedoria da PC para se investigar se os policiais agiram com negligência.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determina que crianças flagradas em atos infracionais devem ser apreendidas pela Polícia, mas encaminhadas imediatamente a um serviço especializado em proteção ao menor infrator, quando houver.

Em Belém, existe a Delegacia de Atendimento ao Adolescente (Data). Segundo a PC, a equipe policial de plantão alegou não ter feito isso imediatamente porque estava checando a idade de um comparsa do menino no assalto.

A checagem durou cerca de meia hora e, mesmo nesta segunda (5), ainda não foi possível saber se o comparsa é adulto ou não porque está sendo aguardada a perícia feita pelo Instituto de Perícia Renato Chaves.

Segundo a polícia, como o menino ainda não é adolescente, foi encaminhado à Companhia de Especial de Polícia Assistencial para que fosse entregue à família, a quem caberá responder pelos atos do acusado na Justiça.

O conselheiro tutelar que atua na área onde fica a Seccional de São Brás, Sebastião Guerra, disse que o conselho só age se for provocado, mas, ao tomar conhecimento do caso, condenou a permanência do garoto na cela, mesmo que isolado dos demais presos.

Guerra disse que, quando a Polícia chega com adolescentes infratores no conselho, eles não estão algemados. Para garantir a segurança, o policial permanece no local em constante vigilância.

“O adolescente infrator não pode ficar na cela, mesmo que ela esteja vazia. Só um juiz pode determinar a apreensão do adolescente. No caso de criança, ela nem pode ser apreendida”, afirmou.