sábado, 19 de setembro de 2015

Lingerie Preta garota Loira

Um Homem que gosta de lingerie           preta    em garotas loiras



A loira chegou ao ponto de ônibus e virou de costas para o homem que esperava solitário até então o Água    Verde-Abranches. Em seguida, ela tirou óculos escuros da bolsa e colocou no rosto. Se já era bacana, ficou de matar. Era tarde de quinta-feira, de calor insuportável, amostra grátis do que vai ser o próximo verão. O calor provoca cansaço, suor e perplexidade nos homens. Mas as mulheres com roupas leves esbanjam sensualidade.     Era o caso da loira de óculos escuros.
A gata estava com blusa leve, de mangas curtas, de tal forma que quando levantou o braço para colocar os     óculos, foi possível ver uma parte do sutiã por baixo do braço. Manivela chegou neste momento mágico, em silêncio e de olhos atentos. Ele captou o movimento da loira e também viu o sutiã preto, aparentemente da Valisere, coisa fina. Agora eram três no ponto de ônibus. A loira repentinamente olhou para a Avenida      Marechal Floriano e desistiu de esperar o ônibus e foi em frente, com um andar sinuoso.
Era loira legitima. De cabelos longos loiros e rosto que lembrava Kate Moss. Mulher de prender a respiração       de qualquer sujeito. Não era alta, não era gorda, era charmosa e bonita. E foi embora. Manivela acompanhou-a com os olhos perscrutadores, com vontade enorme de ir junto com ela. Como não foi, virou-se e perguntou      para o homem que estava no ponto, mais direto que soco no queixo: “Quando ela ergueu o braço, em que       você    pensou?”.
O sujeito disse que não sabia. “Acho que não pensei em nada”, respondeu. Manivela disse com a coragem        inútil e suicida que teve quando jogava na ponta-direita do Britânia nos anos 60: “Mentiroso, um homem     quando vê um pedaço do sutiã de uma mulher, como vimos, sempre pensa em alguma coisa”. Não era      suposição. Manivela disse como fosse lei. Ou o homem pensava ou era mentiroso. Ou seja, o homem sempre pensava alguma coisa. Mas se o homem do ponto pensou, preferiu guardar o pensamento com sete chaves.
Manivela, ao contrário, queria liberar o seu aos quatro ventos. Ele disse: “Eu fui jogador. Joguei no          Britânia.    Não é do seu tempo. Acho que você nem sabe que existiu este time. Mas existiu e eu joguei           nele. Não  ganhava muito e todo o meu salário de jogador eu gastava na zona. Sempre gostei de                 mulher. Até hoje. Mas mulher tem que usar calcinha e sutiã e tirar na frente da gente”, disse ele,           anunciando uma parte de sua vida.
Manivela acrescentou: “Na hora em que ela ergueu o braço eu pensei na cor da calcinha, se era preta              como o sutiã, porque se fosse, seria um conjunto muito bonito, colírio para os olhos ver aquela                     garota só de lingerie, deitada na cama, esperando por mim. Um colírio para os olhos. Foi nisto                          que eu pensei”. O outro homem concordou com um movimento de cabeça. Na realidade, para                           ser sincero, ele também pensou a mesma coisa, mas não tinha coragem de sair falando. O que                     validava a teoria de Manivela.
Manivela olhou para o homem com expressão estranha, ainda mais estranha naquele rosto de 75                     anos, vincado pelo tempo. Ele disse, quase babando: “Sou um sujeito calmo, civilizado e muito                      bom. Mas se tem algo que me tira do sério, ainda hoje, que me deixa louco, é uma lingerie preta. O        conjunto, entende? Nem duas garrafas de uísque me deixam tão doidão”. Ele mordeu as gengivas,            balançou a cabeça e acrescentou: “E numa moça loira e bonita, como aquela, lingerie preta é              nitroglicerina pura”.
O Água Verde-Abranches chegou e, antes de subir ao ônibus, Manivela segredou: “Eu já comprei                   várias calcinhas pretas só para ficar olhando e imaginar o recheio, entende? Rapaz, eu ficava muito doidão”.          O homem olhou assustado para Manivela, passou a catraca e se escondeu no fundo do ônibus.                 Manivela ainda olhava pela janela, procurando pelas ruas de Curitiba a loira do sutiã preto.       
      

POLICIA FEDERAL PROCURA PREFEITA FORAGIDA NO MARANHÃO.

PF acusa Lidiane, a ex-prefeita foragida, de associação criminosa


  • Arquivo pessoal/Facebook
    Lidiane Leite, prefeitta de Bom Jardim (MA), procurada pela Polícia Federal
    Lidiane Leite, prefeitta de Bom Jardim (MA), procurada pela Polícia Federal
A Polícia Federal entregou à Justiça, na quinta-feira (17), o relatório final de indiciamento da ex-prefeita de Bom Jardim (MA), Lidiane Rocha (ex-PP), foragida desde o dia 20 de agosto. Lidiane vai responder pelos crimes de peculato, associação criminosa e fraude à licitação.
De acordo com o documento, a ex-prefeita, seu ex-namorado e ex-secretário de Articulação Política, Beto Rocha, e o ex-secretário de Agricultura Antonio Gomes da Silva sacaram R$ 300 mil sobre contratos de merenda escolar. A estimativa da PF é de que a fraude à licitação, neste caso, tenha chegado a R$ 1 milhão. A prefeita foi cassada pela Câmara de Bom Jardim no dia 4 de setembro. Ela é suspeita de desvios de verbas da merenda escolar e fraude à licitação que podem alcançar R$ 15 milhões.
Vaidosa, Lidiane Rocha, 25, exibia nas redes sociais imagens de uma vida de alto padrão para uma cidade de 40 mil habitantes à beira da miséria, com um dos menores IDHs do Brasil. Carros de luxo, festas e preocupação com a beleza, o que inclui até cirurgia plástica, marcam o dia a dia da moça que candidatou-se pela coligação 'A esperança do povo'. Seu nome de batismo é Lidiane Leite. Contra ela, há um mandado de prisão preventiva. Ao finalizar o inquérito que investigou a ex-prefeita, a PF ratificou o indiciamento de Lidiane.
O delegado federal Ronildo Rebelo, responsável pelo inquérito, afirmou que as buscas por Lidiane continuam. Segundo ele, a PF tem mantido contato com a família da ex-prefeita. "A gente recebeu algumas informações, a maioria pelo disque-denúncia", disse. Segundo ele, muitas pistas são falsas.
As suspeitas de desvio de verbas que rondam Lidiane Rocha não são um caso isolado no Estado. O procurador da República Galtiênio Paulino afirma que pelo menos 60% das demandas que passam pelo Ministério Público Federal no Maranhão envolvem desvios de recursos públicos da União em prefeituras no Estado.
Fonte
Estadão Conteúdo 19/09/2015

quarta-feira, 16 de setembro de 2015

ENTRAR COM CELULAR NAS PARTES INTIMAS EM PRESIDIO NÃO E CRIME ?

Celular na cavidade vaginal para entrada em presídio não é crime, diz Juíza ao rejeitar denúncia oferecida pelo Ministério Público

Em decisão proferida nos autos do Processo n. 0003023-49.2014.8.14.0049, a Juíza de Direito Andrea Ferreira Bispo rejeitou a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado do Pará, na qual se denunciou a mulher de um detento que, ao realizar visita, teria tentado ingressar no estabelecimento prisional com um celular no interior da cavidade vaginal. Durante a revista o banco detector de metais foi acionado, tendo a acusada confessado a prática às agentes prisionais.
Desde 2009, a Lei n. 12.012 incluiu o artigo 349-A no Código Penal brasileiro, criminalizando a conduta de favorecimento real, consistente em “ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional”.
Contudo, de acordo com a decisão,
a criminalização da conduta de quem ingressa, promove, intermedeia, auxilia ou facilita “a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional” sem que (ocorra) o efetivo uso de tais equipamentos pelo preso, condenado ou provisório, seja crime[7], revela não a pretensão de tutelar um bem jurídico, mas a adoção de uma nova modalidade de delito, quer seja o crime de perigo imaginário, já que que tal conduta, por si só, não pode ser considerada potencialmente lesiva sem que nela interfira a crença fundamentalista do intérprete de que há uma classe de pessoas, chamada “bandidos”, que não tem laços familiares, de amizade e tampouco afetividade, portanto deles somente o que se espera é que cometam delitos.
Assim, tendo em vista a inconstitucionalidade do art. 349-A do Código Penal, exaustivamente abordada na sentença, a denúncia foi rejeitada com fundamento na atipicidade da conduta.
Em seguida, acompanhe a íntegra da brilhante decisão proferida pela Juíza Andrea Ferreira Bispo. Vale a leitura!
VEJA MAIS...
http://emporio-do-direito.jusbrasil.com.br/noticias/232697165/celular-na-cavidade-vaginal-para-entrada-em-presidio-nao-e-crime-diz-juiza-ao-rejeitar-denuncia-oferecida-pelo-ministerio-publico?ref=home