Eleição do DCE Josias Moraes na UEMA.
A Campanha para concorrer a Direção do DCE Josias Moraes da UEMA de Imperatriz-Ma, ja começou, desde a dia 18 deste mes, vão concorrer 2 Chapas, com eleição marcada para dia 9 de Julho de 2013.
Chapa 1 Gestão Correnteza, Encabeçadas por: Ediva Lima, Contador e Estudante de Geografia e Jakson Marinho, Contador e Estudante de Historia, apoiados pelos Movimentos Estudantil UJR ( União da Juventude Rebelião) e Pelo Movimento Correnteza, ambos Movimentos Estudantis Nacional, o Movimento Correnteza, tem a gestão de grande parte dos Universidades de Pernambuco, Paraiba, Rio de Janeiro e Alagoas, com essa esperiencia e parceria de informações o DCE e os Alunos da UEMA de Imperatriz so tem a ganhar.
Chapa 2 Gestão Não Vou Me Adapitar, encabeçada par Isac, Membro do CA de Histaria na UEMA, apoiados pela gestão anterior.
sábado, 22 de junho de 2013
terça-feira, 11 de junho de 2013
MORTOS E DESAPARECIDOS POLITICOS DA GUERRILHA DO ARAGUAIA
Os Mortos e Desaparecidos da guerrilha do Araguaia
Grande parte das informações acerca dos desaparecidos do Araguaia advém do relatório de Angelo Arroyo apreendido pelos órgãos de repressão quando do "Massacre da Lapa" em dezembro de 1976. Nesta operação foram mortos os dirigentes do PC do B Angelo Arroyo, Pedro Ventura Felipe de Araújo Pomar e João Batista Franco Drummond. Os familiares dos guerrilheiros do Araguaia iniciaram, em 1982, uma ação judicial para exigir da União esclarecimentos sobre as circunstâncias das mortes de seus parentes e a localização dos corpos. Em 17 de agosto de 1993, a Justiça julgou procedente o recurso impetrado pelos autores para que o mérito da ação fosse julgado, pois não havia nenhuma solicitação de sigilo por parte das Forças Armadas e a lei da anistia não obstruía o direito à verdade contido nas solicitações dos familiares. Até hoje o mérito da ação não foi julgado. Em junho de 1995, considerando esgotados os recursos, os familiares, através da Human Rights Watch e o Centro pela Justiça e o Direito Internacional (CEJIL) enviaram petição à Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), onde ainda está em tramitação.
Em outubro de 1980, os familiares dos guerrilheiros mortos no Araguaia percorreram a região em busca de informações a respeito de cemitérios clandestinos. Esta foi a primeira caravana realizada por familiares para colher informações sobre a guerrilha, as circunstâncias das mortes e a localização dos restos mortais dos guerrilheiros. Constataram indícios de corpos enterrados no cemitério de Xambioá e da existência de uma vala clandestina numa área denominada Vietnã, próxima àquela cidade. Colheram depoimentos também sobre a existência de cemitérios clandestinos em Bacaba, São Raimundo, São Geraldo, Santa Isabel, Caçador e Oito Barracas.
Em abril de 1991, familiares promoveram escavações no cemitério de Xambioá, onde encontraram duas ossadas: a de uma mulher jovem envolta em tecido de pára-quedas e a outra de um homem idoso. Uma equipe composta pelo Dr. Badan Palhares participou das escavações e transferiu as ossadas para o Departamento de Medicina Legal da UNICAMP. Em janeiro de 1993 familiares voltaram à região da guerrilha, na Fazenda Oito Barracas, procurando pelos restos mortais de Helenira Resende, sem obter resultados.
A partir do dia 28 de abril de 1996 o jornal O Globo publicou uma série de reportagens sobre a guerrilha do Araguaia com fotos inéditas de guerrilheiros mortos e a localização de sete cemitérios clandestinos. Tais indícios reforçaram as informações dos familiares de desaparecidos, que solicitaram à Comissão Especial de Reconhecimento de Mortos e Desaparecidos Políticos uma investigação. Na reportagem de O Globo, Laura Petit, irmã de Maria Lúcia Petit da Silva, a identificou na foto da guerrilheira morta envolta em um pára-quedas. Com os dados da foto, os legistas da UNICAMP reabriram o processo de identificação da ossada exumada em 1991 e identificaram Maria Lúcia.
A Comissão Especial do Ministério da Justiça promoveu a "Primeira Missão de Busca de Restos Mortais" entre os dias 7 e 11 de maio de 1996 baseando-se nas informações de O Globo e do Relatório sobre Cemitérios da Região do Araguaia da Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos. Esta investigação teve a participação do antropólogo forense Luis Fondebrider, da Equipe Argentina de Antropologia Forense; de Cristiano Morini, assistente da Comissão Especial e Criméia de Almeida, assessora de Suzana Lisbôa na Comissão Especial. A equipe localizou e preservou três áreas com cemitérios clandestinos: no cemitério municipal de Xambioá, no DNER (Departamento Nacional de Estradas e Rodagens) de Marabá e na Fazenda Fortaleza, próxima à cidade de São Domingos do Araguaia.
Uma segunda viagem para realizar as escavações nos cemitérios demarcados e localizar outros cemitérios clandestinos foi organizada pela Comissão Especial do Ministério da Justiça e ocorreu entre os dias 29 de junho e 24 de julho de 1996. No cemitério de Xambioá encontrou-se três ossadas, mas somente uma apresenta características de um guerrilheiro. Tal ossada já havia sido encontrada e abandonada no mesmo cemitério pelo Dr. Badan Palhares, em 1991. Em São Raimundo, na Reserva Indígena dos Sororós, recuperou-se duas ossadas de dois prováveis guerrilheiros. As péssimas condições em que foram encontradas e a ausência de crânios não permitem que seja realizado o exame de DNA e sua identificação. Nos demais locais investigados - São Geraldo, Caçador, Oito Barracas, Serra das Andorinhas, DNER e Fazenda Brasil-Espanha - não foram encontrados esqueletos. A ossada encontrada em Xambioá está sob investigação da Polícia Civil de Brasília e, até hoje, nenhuma informação a seu respeito foi transmitida aos familiares.
Os trabalhos de busca da Comissão Especial comprovaram a possibilidade de se encontrar os restos mortais de um grande número de guerrilheiros do Araguaia, principalmente, se o Exército fornecer os locais onde estão enterrados.
sábado, 18 de maio de 2013
ELEIÇÃO DO DCE DA UEMA DE IMPERATRIZ
O DCE da UEMA ( Centro de Encino Superior de Imperatriz) gestão 2013/2014, vem de uma gestão de intervenção, que a meses fale em fazer a prestação de contas, e eleição de uma comissão eleitoral e consequentemente lançar um edital para convocação da eleição, o que vem sendo adiada, mesmo assim os estudantes estão formando suas chapas, já se falando em 4 chapas, mostrando o interesse democrático dos alunos, e o interesse por melhoras na entidade estudantil, o MOVIMENTO CORRENTEZA, estará concorrendo, a esta eleição, mostrando ideias, projetos e um modelo de gestão transparente, e de luta.
Estamos no aguardo desta campanha, e fazer dela um momento de debates de ideias, para o fortalecimento da democracia.
Estamos no aguardo desta campanha, e fazer dela um momento de debates de ideias, para o fortalecimento da democracia.
segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013
NEPOTISMO E CRIME
O Art. 37 da Constituição Federal obriga as Administrações
Direta e Indireta dos três poderes a seguir os princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na contratação de
funcionários no serviço público. Por estar vedado na própria
Constituição, não é preciso lei específica proibindo o nepotismo, o que
não impede que municípios e câmaras e outras instituições adotem leis
próprias para reforçar a determinação Constitucional, estabelecendo
outras restrições, além daquelas recomendadas pelo Ministério Público.
Como efeito ilustrativo, a palavra “nepotismo” é de origem latina que na Idade Média denominava a autoridade que os sobrinhos (nepotes) ou netos (nepos) do Papa desempenhavam na administração eclesiástica. No serviço público, a derivação da palavra foi atribuída à pratica de contratações de parentes do membro do Poder quando são contratados para empregos temporários, cargos comissionados ou colocados em função gratificada apenas por causa do laço de parentesco em sentido amplo.
No ano de 2005 o Conselho Nacional de Justiça - CNJ, órgão recém criado pela EC nº 45/04, voltado à reformulação de quadros e meios no Judiciário e com o objetivo de aperfeiçoar o serviço público de prestação de Justiça, trouxe à baila um assunto que mobilizou todo o país. Por meio da Resolução nº 07, de outubro, determinou ao poder Judiciário brasileiro, apenas àquele poder e na sua circunscrição, uma restrição no sentido de coibir contratações de parentes das autoridades detentoras de poderes nos órgãos públicos do judiciário. A medida visa à elaboração de políticas que privilegiem mecanismo de acesso ao serviço público, baseados em processos objetivos de aferição de mérito.
Inicialmente a restrição fora direcionada ao Judiciário e revelou-se extremamente severa e coercitiva, como determina o seu art.2º, que proíbe o nepotismo direto (parentes sob as ordens diretas da autoridade nomeadora) e o indireto ou cruzado (parente da autoridade servindo a outra autoridade). Mas a Resolução vai além, eis que (art.2º inc.V) proíbe até mesmo a contratação administrativa de empresa da qual seja sócio parente de autoridade sendo tal contratação pela Lei de Licitações.
A relevância das sanções surtiu efeitos em menos de um mês em outro poder, qual seja, o Ministério Público, porque com o mesmo fulcro o Conselho Nacional do Ministério Público - CONAMP determinou aos seus, por intermédio da Resolução CONAMP nº 01 de 07 novembro de 2005, a vedação imposta ao poder Judiciário pelo CNJ.
Quanto aos demais poderes, Executivo e Legislativo, a obrigatoriedade foi de forma extensiva. Os ministros do STF julgaram um recurso extraordinário em que o Ministério Público do Rio Grande do Norte contestava decisão do Tribunal de Justiça do mesmo estado, que havia vetado a aplicação da resolução nos poderes Legislativo e Executivo do município de Água Nova - RN. A Justiça estadual interpretou, na ocasião, que a resolução do CNJ deveria ser aplicada apenas no poder Judiciário.
Em análise desse caso concreto, porém de repercussão geral, os ministros do STF concluíram que nomeações de natureza política são permitidas, desde que não haja as chamadas contratações cruzadas. Já na esfera administrativa, qualquer contratação de familiar é apontada como nepotismo. O entendimento foi unânime.
Por iniciativa de Lewandowski, entretanto, se propôs a votação da súmula vinculante, que estabelece a proibição da contratação de familiares de até terceiro grau por parte dos órgãos dos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário). Foi aprovada nos seguintes termos:
Súmula vinculante nº 13 Supremo Tribunal Federal – STF: A nomeação do cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade ,até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia o assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.
Neste sentido, conforme interpretação dada pela Súmula Vinculante nº 13, os cargos de caráter político, exercido por agentes políticos, tais como: Ministro de Estado, Secretário Estadual e Secretário Municipal, possuem status político, e guardando a proporcionalidade e o bom uso da ética no exercício da função que o poder público exige, é que a abrangência da Súmula Vinculante alcança a nomeação, por parte dos gestores, de cônjuges, companheiros e parentes para os cargos de Secretários Municipais, e somente esses, sendo que tais nomeações são plenamente legítimas e não caracteriza ofensa à Sumula do STF. A restrição expressa guarda proporcionalidade no âmbito administrativo, ou seja, qualquer contratação de cônjuges, companheiros e parentes da autoridade competente de até 3º grau no âmbito administrativo caracteriza nepotismo, o que está expressamente proibido.
O STF em julgado (ADIn 1.521-RS) pondera no sentido de que, se houver previsão legal, Constituição Estadual ou em Lei Orgânica Municipal, expressamente proibindo a nomeação de familiares do agente político superior na Administração pública, existirá o dever de não fazer por uma questão de legalidade.
Para melhor entendimento do parentesco até 3º grau em linha direta ou colateral, consanguínea ou afim, elaboramos quadro abaixo:
OBS: Primo é parente na linha colateral de 4º grau, portanto não há impedimento.
Como ilustração, podemos citar os seguintes casos que não serão considerados nepotismo: Quando o parente já for funcionário efetivo; quando o funcionário efetivo já exercia uma função gratificada no poder, antes de seu parente ser eleito; no caso de emprego temporário, quando o parente se submeteu a uma seleção prévia. Será considerado nepotismo quando se configurar reciprocidade, como por exemplo, o prefeito, vice ou secretários têm parentes empregados como funcionários da Câmara Municipal, e os vereadores, por sua vez, têm familiares com cargos na Prefeitura.
Portanto não poderá haver relação de hierarquia entre o parente e o gestor em toda a Administração, como por exemplo, parente de um secretário ocupar cargo comissionado em outra Secretaria, pois o impedimento é para todo o Poder Executivo.
Quando plenamente comprovada a intenção de privilegiar parentes, configurando o nepotismo, o agente público ou membro de poder poderá se sujeitar à ação civil pública por ato de improbidade administrativa, cujas sanções conforme determina o art. 11 da Lei 8.429/92 são de ressarcimento integral do dano ao erário, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente pelo prazo de três anos.
Veicula-se na mídia nacional a possibilidade do STF rever a SV nº13. O estadão.com.br/nacional, do dia 22 de junho de 2010, relata um fato ocorrido no próprio STF e afirma que na rediscussão da Súmula, os ministros deverão definir se a proibição do nepotismo deve ser ampla, atingindo situações onde não há subordinação entre cargos, ou se a regra deve servir para vedar as possibilidades de um superior indicar parentes para funções comissionadas.
E, para finalizar, portanto, de forma sucinta, referendamos as palavras do Excelentíssimo Ministro do STF, Celso de Mello, ao tratar do assunto, que para quem: “(...) o princípio constitucional da moralidade administrativa, ao impor limitações ao exercício do poder estatal, legitima o controle de todos os atos de poder público que transgridam os valores éticos que devem pautar o comportamento dos órgãos e dos agentes governamentais, não importando em que estância de poder eles se situem”.
Como efeito ilustrativo, a palavra “nepotismo” é de origem latina que na Idade Média denominava a autoridade que os sobrinhos (nepotes) ou netos (nepos) do Papa desempenhavam na administração eclesiástica. No serviço público, a derivação da palavra foi atribuída à pratica de contratações de parentes do membro do Poder quando são contratados para empregos temporários, cargos comissionados ou colocados em função gratificada apenas por causa do laço de parentesco em sentido amplo.
No ano de 2005 o Conselho Nacional de Justiça - CNJ, órgão recém criado pela EC nº 45/04, voltado à reformulação de quadros e meios no Judiciário e com o objetivo de aperfeiçoar o serviço público de prestação de Justiça, trouxe à baila um assunto que mobilizou todo o país. Por meio da Resolução nº 07, de outubro, determinou ao poder Judiciário brasileiro, apenas àquele poder e na sua circunscrição, uma restrição no sentido de coibir contratações de parentes das autoridades detentoras de poderes nos órgãos públicos do judiciário. A medida visa à elaboração de políticas que privilegiem mecanismo de acesso ao serviço público, baseados em processos objetivos de aferição de mérito.
Inicialmente a restrição fora direcionada ao Judiciário e revelou-se extremamente severa e coercitiva, como determina o seu art.2º, que proíbe o nepotismo direto (parentes sob as ordens diretas da autoridade nomeadora) e o indireto ou cruzado (parente da autoridade servindo a outra autoridade). Mas a Resolução vai além, eis que (art.2º inc.V) proíbe até mesmo a contratação administrativa de empresa da qual seja sócio parente de autoridade sendo tal contratação pela Lei de Licitações.
A relevância das sanções surtiu efeitos em menos de um mês em outro poder, qual seja, o Ministério Público, porque com o mesmo fulcro o Conselho Nacional do Ministério Público - CONAMP determinou aos seus, por intermédio da Resolução CONAMP nº 01 de 07 novembro de 2005, a vedação imposta ao poder Judiciário pelo CNJ.
Quanto aos demais poderes, Executivo e Legislativo, a obrigatoriedade foi de forma extensiva. Os ministros do STF julgaram um recurso extraordinário em que o Ministério Público do Rio Grande do Norte contestava decisão do Tribunal de Justiça do mesmo estado, que havia vetado a aplicação da resolução nos poderes Legislativo e Executivo do município de Água Nova - RN. A Justiça estadual interpretou, na ocasião, que a resolução do CNJ deveria ser aplicada apenas no poder Judiciário.
Em análise desse caso concreto, porém de repercussão geral, os ministros do STF concluíram que nomeações de natureza política são permitidas, desde que não haja as chamadas contratações cruzadas. Já na esfera administrativa, qualquer contratação de familiar é apontada como nepotismo. O entendimento foi unânime.
Por iniciativa de Lewandowski, entretanto, se propôs a votação da súmula vinculante, que estabelece a proibição da contratação de familiares de até terceiro grau por parte dos órgãos dos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário). Foi aprovada nos seguintes termos:
Súmula vinculante nº 13 Supremo Tribunal Federal – STF: A nomeação do cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade ,até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia o assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.
Neste sentido, conforme interpretação dada pela Súmula Vinculante nº 13, os cargos de caráter político, exercido por agentes políticos, tais como: Ministro de Estado, Secretário Estadual e Secretário Municipal, possuem status político, e guardando a proporcionalidade e o bom uso da ética no exercício da função que o poder público exige, é que a abrangência da Súmula Vinculante alcança a nomeação, por parte dos gestores, de cônjuges, companheiros e parentes para os cargos de Secretários Municipais, e somente esses, sendo que tais nomeações são plenamente legítimas e não caracteriza ofensa à Sumula do STF. A restrição expressa guarda proporcionalidade no âmbito administrativo, ou seja, qualquer contratação de cônjuges, companheiros e parentes da autoridade competente de até 3º grau no âmbito administrativo caracteriza nepotismo, o que está expressamente proibido.
O STF em julgado (ADIn 1.521-RS) pondera no sentido de que, se houver previsão legal, Constituição Estadual ou em Lei Orgânica Municipal, expressamente proibindo a nomeação de familiares do agente político superior na Administração pública, existirá o dever de não fazer por uma questão de legalidade.
Para melhor entendimento do parentesco até 3º grau em linha direta ou colateral, consanguínea ou afim, elaboramos quadro abaixo:
| PARENTESCO CONSANGUÍNEO | PARENTESCO POR AFINIDADE |
| LINHA RETA | Sogro (a) (1º) |
| Bisavô ⁄ Bisavó (3º) | Genro ⁄ Nora (1º) |
| Avo ⁄ Avó (2º) | Cunhado (a) (2º) |
| Pai ⁄ Mãe (1º) | Filho (a) do Cônjuge (1º) |
| Filho (a) (1º) | Neto (a) do Cônjuge (2º) |
| Neto (a) (1º) | Bisneto (a) do Cônjuge (3º) |
| Bisneto(a) (3º) | Sobrinho (a) do Cônjuge (3º) |
| LINHA COLATERAL | Tio (a) do Cônjuge (3º) |
| Tio (a) (3º) | Avós do Cônjuge (2º) |
| Irmão (a) (2º) | |
| Sobrinho (a) (3º) |
Como ilustração, podemos citar os seguintes casos que não serão considerados nepotismo: Quando o parente já for funcionário efetivo; quando o funcionário efetivo já exercia uma função gratificada no poder, antes de seu parente ser eleito; no caso de emprego temporário, quando o parente se submeteu a uma seleção prévia. Será considerado nepotismo quando se configurar reciprocidade, como por exemplo, o prefeito, vice ou secretários têm parentes empregados como funcionários da Câmara Municipal, e os vereadores, por sua vez, têm familiares com cargos na Prefeitura.
Portanto não poderá haver relação de hierarquia entre o parente e o gestor em toda a Administração, como por exemplo, parente de um secretário ocupar cargo comissionado em outra Secretaria, pois o impedimento é para todo o Poder Executivo.
Quando plenamente comprovada a intenção de privilegiar parentes, configurando o nepotismo, o agente público ou membro de poder poderá se sujeitar à ação civil pública por ato de improbidade administrativa, cujas sanções conforme determina o art. 11 da Lei 8.429/92 são de ressarcimento integral do dano ao erário, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente pelo prazo de três anos.
Veicula-se na mídia nacional a possibilidade do STF rever a SV nº13. O estadão.com.br/nacional, do dia 22 de junho de 2010, relata um fato ocorrido no próprio STF e afirma que na rediscussão da Súmula, os ministros deverão definir se a proibição do nepotismo deve ser ampla, atingindo situações onde não há subordinação entre cargos, ou se a regra deve servir para vedar as possibilidades de um superior indicar parentes para funções comissionadas.
E, para finalizar, portanto, de forma sucinta, referendamos as palavras do Excelentíssimo Ministro do STF, Celso de Mello, ao tratar do assunto, que para quem: “(...) o princípio constitucional da moralidade administrativa, ao impor limitações ao exercício do poder estatal, legitima o controle de todos os atos de poder público que transgridam os valores éticos que devem pautar o comportamento dos órgãos e dos agentes governamentais, não importando em que estância de poder eles se situem”.
domingo, 23 de outubro de 2011
ABERTURA DE ARQUIVOS DA DITADURA NO MARANHÃO
DITADURA
Comissão da Verdade será instalado no Maranhão para fazer resgate de fatos ocorridos no Regime Militar
O primeiro vice-presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados, Deputado Domingos Dutra (PT-MA), o Deputado Estadual Bira do Pindaré (PT/MA) e vítimas da ditadura convidam a sociedade em geral a participar da audiência pública de instalação da Comissão da Verdade no Estado do Maranhão. A audiência ocorre na próxima segunda-feira (24), às 8h, no Auditório Gervásio Santos da Assembleia Legislativa, em São Luís (MA).O líder camponês Manoel da Conceição – pioneiro da luta organizada no meio rural maranhense e um dos fundadores do Partido dos Trabalhadores no Maranhão, em âmbito nacional; o jornalista Neiva Moreira, símbolo da resistência à repressão e defensor da liberdade de expressão; e familiares da médica comunista Maria Aragão, referência na luta pela democracia e defensora dos direitos humanos.
Estes são alguns convidados especiais da audiência pública que a Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão vai realizar para instalar o Comitê da Verdade do Maranhão – uma iniciativa conjunta do Deputado Estadual Bira do Pindaré e do Deputado Federal Domingos Dutra, primeiro vice-presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM) da Câmara dos Deputados.
“Esta é uma oportunidade de passarmos o Maranhão a limpo” explicou o Deputado Domingos Dutra, um dos defensores, no Congresso Nacional, da criação da Comissão da Verdade – aprovado no final de mês passado
“É um momento histórico e importante para fazermos um regaste da memória do nosso País, em especial do Maranhão, localizando e ouvindo as pessoas que foram vítimas da ditadura”, reforçou Domingos Dutra.
Segundo o parlamentar, “enquanto algumas pessoas eram torturadas e obrigadas a se exilarem, por conta do Regime Militar, o senhor José Sarney lambia as botas dos militares”.
Para o primeiro vice-presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara, a criação desse Comitê, além de fortalecer os trabalhos da Comissão Nacional da Verdade, vai aprofundar o debate sobre os direitos humanos, a violência e a impunidade praticada no Brasil.
O deputado estadual Bira do Pindaré, autor da proposta de realização da audiência, reforçou que o objetivo “é construir uma comissão que discuta a democracia brasileira e ao mesmo tempo apure os crimes cometidos durante a Ditadura Militar e, assim, resgatarmos e garantirmos a memória histórica do povo brasileiro”.
Ao falar do papel do Comitê da Verdade do Maranhão, Bira do Pindaré foi enfático: “Nós não podemos apagar a história, nem aceitar o sigilo eterno como alguns sugerem em relação a essa temática”.
Além de apurar a responsabilidade sobre os atos praticados no período do regime Militar, o deputado estadual diz que é preciso “punir aqueles que de alguma forma incidiram diretamente nos crimes cometidos durante a ditadura, e esse Comitê terá esse papel de fazer um levantamento”.
Foram convidados, também, para audiência pública desta segunda-feira (24), representantes do Ministério de Direitos Humanos, OAB/MA, da Sociedade Maranhense dos Direitos Humanos, da CNBB, o secretário estadual de Direitos Humanos, Gilney Viana, pessoas que foram vítimas do regime Militar de 1964 – ou tiveram familiares presos, torturados e desaparecido nesse período, e entidades ligadas à luta em defesa dos diretos humanos.
Comissão da Verdade será instalado no Maranhão para fazer resgate de fatos ocorridos no Regime Militar
O primeiro vice-presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados, Deputado Domingos Dutra (PT-MA), o Deputado Estadual Bira do Pindaré (PT/MA) e vítimas da ditadura convidam a sociedade em geral a participar da audiência pública de instalação da Comissão da Verdade no Estado do Maranhão. A audiência ocorre na próxima segunda-feira (24), às 8h, no Auditório Gervásio Santos da Assembleia Legislativa, em São Luís (MA).O líder camponês Manoel da Conceição – pioneiro da luta organizada no meio rural maranhense e um dos fundadores do Partido dos Trabalhadores no Maranhão, em âmbito nacional; o jornalista Neiva Moreira, símbolo da resistência à repressão e defensor da liberdade de expressão; e familiares da médica comunista Maria Aragão, referência na luta pela democracia e defensora dos direitos humanos.
Estes são alguns convidados especiais da audiência pública que a Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão vai realizar para instalar o Comitê da Verdade do Maranhão – uma iniciativa conjunta do Deputado Estadual Bira do Pindaré e do Deputado Federal Domingos Dutra, primeiro vice-presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM) da Câmara dos Deputados.
“Esta é uma oportunidade de passarmos o Maranhão a limpo” explicou o Deputado Domingos Dutra, um dos defensores, no Congresso Nacional, da criação da Comissão da Verdade – aprovado no final de mês passado
“É um momento histórico e importante para fazermos um regaste da memória do nosso País, em especial do Maranhão, localizando e ouvindo as pessoas que foram vítimas da ditadura”, reforçou Domingos Dutra.
Segundo o parlamentar, “enquanto algumas pessoas eram torturadas e obrigadas a se exilarem, por conta do Regime Militar, o senhor José Sarney lambia as botas dos militares”.
Para o primeiro vice-presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara, a criação desse Comitê, além de fortalecer os trabalhos da Comissão Nacional da Verdade, vai aprofundar o debate sobre os direitos humanos, a violência e a impunidade praticada no Brasil.
O deputado estadual Bira do Pindaré, autor da proposta de realização da audiência, reforçou que o objetivo “é construir uma comissão que discuta a democracia brasileira e ao mesmo tempo apure os crimes cometidos durante a Ditadura Militar e, assim, resgatarmos e garantirmos a memória histórica do povo brasileiro”.
Ao falar do papel do Comitê da Verdade do Maranhão, Bira do Pindaré foi enfático: “Nós não podemos apagar a história, nem aceitar o sigilo eterno como alguns sugerem em relação a essa temática”.
Além de apurar a responsabilidade sobre os atos praticados no período do regime Militar, o deputado estadual diz que é preciso “punir aqueles que de alguma forma incidiram diretamente nos crimes cometidos durante a ditadura, e esse Comitê terá esse papel de fazer um levantamento”.
Foram convidados, também, para audiência pública desta segunda-feira (24), representantes do Ministério de Direitos Humanos, OAB/MA, da Sociedade Maranhense dos Direitos Humanos, da CNBB, o secretário estadual de Direitos Humanos, Gilney Viana, pessoas que foram vítimas do regime Militar de 1964 – ou tiveram familiares presos, torturados e desaparecido nesse período, e entidades ligadas à luta em defesa dos diretos humanos.
sábado, 15 de outubro de 2011
GREVE DOS BANCARIOS

QUEM PERDE COM A GREVE DOS BANCÁRIOS?

QUEM GANHA COM A GREVE DOS BANCÁRIOS?
O povo faz essas perguntas, mais não tem as respostas, o que se sabe e que, os cheques estão valtando, as duplicatas estão vencendo, os compromissos bancários atrasados e os que mais lucram são os bancos que não dispenssão juros,multa, por atraso de nenhum titulo, portando mesmo fechados os bancos os BANQUEIROS sempre ganham.

QUEM GANHA COM A GREVE DOS BANCÁRIOS?
O povo faz essas perguntas, mais não tem as respostas, o que se sabe e que, os cheques estão valtando, as duplicatas estão vencendo, os compromissos bancários atrasados e os que mais lucram são os bancos que não dispenssão juros,multa, por atraso de nenhum titulo, portando mesmo fechados os bancos os BANQUEIROS sempre ganham.
segunda-feira, 5 de setembro de 2011
CRIANÇA DE 11 ANOS EM CADEIA NO PARA
Um menino de 11 anos de idade foi flagrado preso em uma delegacia comum, ontem, em Belém (PA), acusado de participação em assalto. O caso foi condenado pelo conselheiro tutelar Sebastião Guerra e levou à abertura de sindicância na Corregedoria de Polícia.
A situação foi descoberta por uma equipe de reportagem da TV Record, no início da tarde de domingo (4), na Seccional de Polícia de São Brás, bairro central da capital. No vídeo, o menino aparece trancado em uma cela de triagem.
Durante a permanência da reportagem, ele foi escoltado até o banheiro e deu entrevista à qual disse estar preso havia dois dias. A delegada do plantão, Socorro Bezerra, pediu que não fossem feitas as imagens.
A assessoria da Polícia Civil informou que foi aberto procedimento na Corregedoria da PC para se investigar se os policiais agiram com negligência.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determina que crianças flagradas em atos infracionais devem ser apreendidas pela Polícia, mas encaminhadas imediatamente a um serviço especializado em proteção ao menor infrator, quando houver.
Em Belém, existe a Delegacia de Atendimento ao Adolescente (Data). Segundo a PC, a equipe policial de plantão alegou não ter feito isso imediatamente porque estava checando a idade de um comparsa do menino no assalto.
A checagem durou cerca de meia hora e, mesmo nesta segunda (5), ainda não foi possível saber se o comparsa é adulto ou não porque está sendo aguardada a perícia feita pelo Instituto de Perícia Renato Chaves.
Segundo a polícia, como o menino ainda não é adolescente, foi encaminhado à Companhia de Especial de Polícia Assistencial para que fosse entregue à família, a quem caberá responder pelos atos do acusado na Justiça.
O conselheiro tutelar que atua na área onde fica a Seccional de São Brás, Sebastião Guerra, disse que o conselho só age se for provocado, mas, ao tomar conhecimento do caso, condenou a permanência do garoto na cela, mesmo que isolado dos demais presos.
Guerra disse que, quando a Polícia chega com adolescentes infratores no conselho, eles não estão algemados. Para garantir a segurança, o policial permanece no local em constante vigilância.
“O adolescente infrator não pode ficar na cela, mesmo que ela esteja vazia. Só um juiz pode determinar a apreensão do adolescente. No caso de criança, ela nem pode ser apreendida”, afirmou.
A situação foi descoberta por uma equipe de reportagem da TV Record, no início da tarde de domingo (4), na Seccional de Polícia de São Brás, bairro central da capital. No vídeo, o menino aparece trancado em uma cela de triagem.
Durante a permanência da reportagem, ele foi escoltado até o banheiro e deu entrevista à qual disse estar preso havia dois dias. A delegada do plantão, Socorro Bezerra, pediu que não fossem feitas as imagens.
A assessoria da Polícia Civil informou que foi aberto procedimento na Corregedoria da PC para se investigar se os policiais agiram com negligência.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determina que crianças flagradas em atos infracionais devem ser apreendidas pela Polícia, mas encaminhadas imediatamente a um serviço especializado em proteção ao menor infrator, quando houver.
Em Belém, existe a Delegacia de Atendimento ao Adolescente (Data). Segundo a PC, a equipe policial de plantão alegou não ter feito isso imediatamente porque estava checando a idade de um comparsa do menino no assalto.
A checagem durou cerca de meia hora e, mesmo nesta segunda (5), ainda não foi possível saber se o comparsa é adulto ou não porque está sendo aguardada a perícia feita pelo Instituto de Perícia Renato Chaves.
Segundo a polícia, como o menino ainda não é adolescente, foi encaminhado à Companhia de Especial de Polícia Assistencial para que fosse entregue à família, a quem caberá responder pelos atos do acusado na Justiça.
O conselheiro tutelar que atua na área onde fica a Seccional de São Brás, Sebastião Guerra, disse que o conselho só age se for provocado, mas, ao tomar conhecimento do caso, condenou a permanência do garoto na cela, mesmo que isolado dos demais presos.
Guerra disse que, quando a Polícia chega com adolescentes infratores no conselho, eles não estão algemados. Para garantir a segurança, o policial permanece no local em constante vigilância.
“O adolescente infrator não pode ficar na cela, mesmo que ela esteja vazia. Só um juiz pode determinar a apreensão do adolescente. No caso de criança, ela nem pode ser apreendida”, afirmou.
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