1 - Conhecendo
o Prouni
1.1 - O que é o Programa Universidade para Todos
(Prouni)?
É o programa do Ministério da Educação, criado pela Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, que concede bolsas de
estudo integrais e parciais de 50% em instituições privadas de educação
superior, em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, a
estudantes brasileiros sem diploma de nível superior.
Podem participar do Prouni os
estudantes brasileiros que não possuam diploma de curso superior e que atendam
a pelo menos uma das condições abaixo:
·
ter cursado o ensino médio completo
em escola da rede pública;
·
ter cursado o ensino médio completo
em escola da rede privada, na condição de bolsista integral da própria escola;
·
ter cursado o ensino médio
parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em escola da rede
privada, na condição de bolsista integral da própria escola privada;
·
ser pessoa com deficiência;
·
ser professor da rede pública de
ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica e integrando o
quadro de pessoal permanente da instituição pública e concorrer a bolsas
exclusivamente nos cursos de licenciatura. Nesses casos não há requisitos de
renda.
Para concorrer às bolsas integrais o
candidato deve ter renda familiar bruta mensal de até um salário mínimo e meio
por pessoa. Para as bolsas parciais de 50%, a renda familiar bruta mensal deve
ser de até três salários mínimos por pessoa.
1.3 - Como funciona o processo
seletivo do Prouni?
O processo seletivo do Prouni é
composto por duas fases: processo regular e processo de ocupação das bolsas
remanescentes.
No processo regular pode se inscrever
o candidato que tenha participado da edição do Exame Nacional do Ensino Médio
(Enem) do ano imediatamente anterior e que tenha obtido, no mínimo, 450 pontos
na média das notas das provas do Exame e nota acima de zero na redação.
No processo para ocupação das bolsas
remanescentes pode se inscrever o candidato que:
·
seja professor da rede pública de
ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica e integrando o
quadro de pessoal permanente da instituição pública, para os cursos com grau de
licenciatura destinados à formação do magistério da educação básica; ou
·
tenha participado do Enem, a partir
da edição de 2010, e que tenha obtido, em uma mesma edição do referido exame,
média das notas nas provas igual ou superior a 450 pontos e nota superior a
zero na redação.
Em ambos os processos as inscrições
são gratuitas e efetuadas exclusivamente pela internet, por meio da página do Prouni.
São realizados dois processos seletivos do Prouni
por ano, um no primeiro semestre e outro no segundo
semestre.
2.1 - Quais os tipos de bolsa
oferecidos pelo Prouni?
Bolsa integral: para estudantes que possuam renda familiar bruta mensal, por
pessoa, de até um salário mínimo e meio.
Bolsa parcial de 50%: para estudantes que possuam renda familiar bruta mensal, por
pessoa, de até três salários mínimos.
3.1 - O que são as bolsas
remanescentes do Prouni?
São consideradas bolsas remanescentes
aquelas eventualmente não ocupadas no decorrer do processo regular do Prouni.
Pode se inscrever às bolsas
remanescentes do Prouni o candidato que atenda a uma das condições a seguir:
·
seja professor da rede pública de
ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica e integrando o
quadro de pessoal permanente da instituição pública, para os cursos com grau de
licenciatura destinados à formação do magistério da educação básica; ou
·
tenha participado do Exame Nacional
do Ensino Médio - Enem, a partir da edição de 2010, e obtido, em uma mesma
edição do referido exame, média das notas nas provas igual ou superior a 450
pontos e nota superior a zero na redação.
Para concorrer às bolsas integrais, o
candidato deve ter renda familiar bruta mensal, por pessoa, de até um salário
mínimo e meio. Para as bolsas parciais de 50%, a renda familiar bruta mensal
deve ser de até três salários mínimos por pessoa. Além disso, o candidato deve
satisfazer a pelo menos um dos requisitos abaixo:
·
ter cursado o ensino médio completo
em escola da rede pública ou em escola da rede particular na condição de
bolsista integral da própria escola;
·
ser pessoa com deficiência; ou,
·
ser professor da rede pública de
ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica e integrando o
quadro de pessoal permanente da instituição pública e concorrer a bolsas
exclusivamente nos cursos de licenciatura. Nesse caso, não é necessário
comprovar renda.
3.3 - Qual o período de inscrições
para as bolsas remanescentes do Prouni?
As inscrições estarão abertas
a partir do dia 01 de agosto de 2016 e poderão ser realizadas:
a) até o dia 26 de agosto de
2016: caso o candidato não esteja matriculado na
instituição em que deseja se inscrever; ou
b) até o dia 14 de novembro
de 2016: caso o candidato já esteja matriculado na instituição em que
deseja se inscrever.
3.4 - Como fazer a inscrição para a
bolsa remanescente do Prouni?
A inscrição é gratuita e efetuada
exclusivamente pela internet, acessando a página do Prouni no endereço eletrônico http://siteprouni.mec.gov.br.
Antes de iniciar a inscrição, o
candidato deve se cadastrar no sistema de bolsas remanescentes.
No cadastro, o candidato deve
informar o seu CPF e a sua data de nascimento. A partir desses dados, o sistema
automaticamente verificará se o candidato participou do Enem, a partir da
edição de 2010, e se obteve, em uma mesma edição do referido exame, média das
notas nas provas igual ou superior a 450 pontos e nota superior a zero na
redação.
Havendo registro de participação no
Enem, o sistema pedirá que o candidato cadastre uma senha, com a qual acessará
o sistema para se inscrever às bolsas remanescentes, e que informe um e-mail
válido, para o qual será enviado o link de ativação do cadastro.
O professor da rede pública de
ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica e do quadro de
pessoal permanente da instituição pública, pode se inscrever para bolsas nos
cursos com grau de licenciatura independentemente de ter participado do Enem.
Assim, basta que o candidato informe que é professor para prosseguir com o seu
cadastro.
Após a ativação do cadastro, o
candidato deve acessar o sistema de inscrição informando o seu CPF e a senha
cadastrada.
3.5 - Como deve ser a senha
cadastrada pelo candidato?
A senha a ser cadastrada pelo
candidato deve ter, no mínimo, 4 (quatro) caracteres e, no máximo, (8) oito.
São aceitos apenas números e letras, havendo distinção entre minúsculas e
maiúsculas. Não é necessário ser a mesma senha cadastrada no Enem ou em edições
anteriores do Prouni.
3.6 - Como recuperar a senha
cadastrada pelo candidato?
Caso o candidato tenha esquecido ou
perdido sua senha, deverá recuperá-la na página do Prouni.
3.7 - É possível se inscrever a uma
bolsa remanescente se tiver participado de processo(s) seletivo(s)
anterior(es)do Prouni?
Sim, caso o candidato atenda as
condições para se inscrever às bolsas remanescentes. Veja aqui quem pode se inscrever a uma bolsa remanescente do
Prouni.
3.8 - O candidato que ainda não está
matriculado em curso superior pode se inscrever a uma bolsa remanescente do
Prouni?
Sim, desde que atenda as condições
para se inscrever às bolsas remanescentes. Veja aqui quem pode se inscrever a uma bolsa remanescente do
Prouni.
O candidato que ainda não está
matriculado na instituição em que deseja se inscrever pode efetuar inscrição
até o dia 26 de agosto de 2016.
Nos casos em que a matrícula do
candidato para a qual a bolsa remanescente foi concedida for incompatível com o
período letivo da instituição de educação superior, acarretando sua reprovação
por faltas, a instituição deverá emitir o Termo de Concessão de Bolsa e
suspender seu usufruto até o período letivo seguinte.
3.9 - Como proceder para não ser
reprovado por faltas caso a matrícula seja incompatível com o período letivo da
IES?
Nos casos em que a matrícula do
candidato no curso para a qual a bolsa remanescente foi concedida for
incompatível com o período letivo da instituição de educação superior,
acarretando sua reprovação por faltas, a instituição deverá emitir o Termo de
Concessão de Bolsa e suspender seu usufruto até o período letivo seguinte.
3.10 - O candidato que já está
matriculado em uma instituição privada de educação superior pode se inscrever a
uma bolsa remanescente do Prouni?
Sim, desde que atenda as condições
para se inscrever às bolsas remanescentes. Veja aqui quem pode se inscrever
a uma bolsa remanescente do Prouni.
Caso não haja bolsa disponível no
curso em que já está matriculado, o candidato poderá se inscrever a uma bolsa
remanescente em curso de área afim da própria instituição para posterior
transferência para o curso em que se encontra matriculado.
A inscrição dos candidatos já
matriculados na instituição de educação superior pode ser efetuada até o dia 14
de novembro de 2016. A partir da data da emissão do Termo de Concessão de
Bolsa, o estudante passa a ser bolsista do Prouni e a mensalidade coberta pela
bolsa de estudo.
3.11 - Depois de concluir sua
inscrição, o candidato pode modificar sua opção de bolsa?
Sim, durante o período de
comparecimento do candidato à instituição de ensino para comprovação das
informações prestadas na inscrição, é possível alterar ou cancelar a opção de
bolsa.
Ao confirmar a alteração ou o
cancelamento da inscrição, a bolsa volta ser disponibilizada pelo sistema para
inscrição de novo candidato. Assim, a bolsa pode não estar mais disponível para
inscrição caso esse candidato mude de ideia.
3.12 - O candidato pode imprimir o
comprovante de sua inscrição?
Sim. Ao finalizar a inscrição, o
sistema possibilita ao candidato imprimir seu comprovante.
3.13 - Quais as instituições e cursos
com bolsas remanescentes do Prouni?
O candidato pode pesquisar as
instituições e cursos com bolsas remanescentes ao acessar o sistema de
inscrição.
3.14 - As bolsas remanescentes
disponíveis para inscrição podem variar de um dia para o outro?
Sim. Ao concluir a inscrição para uma
opção de curso, a bolsa é automaticamente reservada para o candidato, o qual
deverá comparecer à instituição de ensino para comprovar as informações
prestadas na inscrição nos dois dias úteis seguintes.
Ao final do prazo de comparecimento
do candidato, a instituição de ensino terá o dia útil seguinte para registrar a
aprovação ou reprovação do estudante.
Caso o candidato não compareça à
instituição ou seja reprovado, a bolsa volta a ser disponibilizada pelo sistema
para inscrição de novo candidato.
Além disso, o candidato que já tenha
efetuado sua inscrição pode, durante o período de comparecimento à instituição
para comprovação das informações, alterar ou cancelar a sua inscrição, fazendo
com que a bolsa reservada volte a ser disponibilizada pelo sistema para
inscrição de novo candidato.
Assim, é importante que o candidato
monitore, periodicamente, as bolsas disponíveis.
3.15 - A conclusão da inscrição
assegura ao candidato a concessão da bolsa?
Não. A conclusão da inscrição
assegura ao candidato apenas a expectativa de direito à bolsa, estando sua
concessão condicionada à comprovação do atendimento dos requisitos exigidos
para ser bolsista do Prouni. Veja aqui
quais são os requisitos para ser bolsista do Prouni.
3.16 - Há alguma vedação para
inscrição de candidato a uma bolsa remanescente do Prouni?
Sim. É vedada a inscrição de
candidato que tenha Termo de Concessão de Bolsa emitido no processo seletivo
regular do Prouni referente ao segundo semestre de 2016 ou que tenha Termo de
Concessão de Bolsa Remanescente emitido no segundo semestre de 2016.
4.1 - Como proceder após concluir a
inscrição para uma bolsa remanescente do Prouni?
Ao finalizar a inscrição para uma
bolsa remanescente, nos dois dias úteis seguintes, o candidato deverá
comparecer à instituição de ensino respectiva e entregar a documentação que
comprove as informações prestadas na inscrição, devendo atender às mesmas
exigências dos estudantes pré-selecionados nas chamadas regulares do processo
seletivo do Prouni referente ao segundo semestre de 2016. Consulte aqui a lista de
documentos.
Para certificar-se da veracidade das
informações prestadas, a instituição pode solicitar ao candidato outros
documentos que julgar necessários. Assim, é recomendável que o candidato não
deixe para comparecer à instituição na última hora.
É importante que o candidato
solicite, ao entregar a documentação na instituição, o Protocolo de Recebimento
de Documentação do Prouni, inclusive no caso de bolsa em curso ministrado na
modalidade a distância - EAD. O referido documento comprova o comparecimento
tempestivo do candidato à instituição.
É de exclusiva responsabilidade do
candidato a observância do local, data e horário de atendimento e demais procedimentos
estabelecidos pela instituição de ensino para a aferição das informações.
4.2 - Como calcular a renda familiar
bruta mensal por pessoa?
A renda é calculada somando-se a
renda bruta mensal dos componentes do grupo familiar e dividindo-se pelo número
de pessoas que formam este grupo. Se o resultado for até um salário mínimo e
meio, o estudante poderá concorrer a uma bolsa integral. Se o resultado for
maior que um salário mínimo e meio e menor ou igual a três salários mínimos, o
estudante poderá concorrer a uma bolsa parcial de 50%. Entende-se como grupo
familiar a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente
ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas
despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo
domicílio.
4.3 - Quais as implicações para o
candidato que apresentar informações ou documentos falsos no Prouni?
A apresentação de informações ou
documentos falsos implicará a reprovação do candidato pelo coordenador do
Prouni, sujeitando-o às penalidades previstas no art. 299 do Decreto-Lei n°
2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal.
5.1 - Como proceder após entregar a
documentação à instituição de ensino?
Após a entrega da documentação, a
instituição de ensino deve aferir a pertinência e veracidade das informações
prestadas, concluindo pela aprovação ou reprovação do candidato.
O registro da aprovação ou reprovação
do candidato no Sistema Informatizado do Prouni (Sisprouni) e a emissão dos
respectivos termos de concessão ou de reprovação pela instituição deve ser
realizado até as 23h59min do dia útil seguinte ao final do prazo de
comparecimento do estudante para aferição das informações.
5.2 - Como saber o resultado da
análise efetuada pela instituição de ensino?
O candidato poderá verificar o
resultado no próprio sistema de inscrição do Prouni.
5.3 - A bolsa remanescente do Prouni
passa a cobrir a mensalidade do curso a partir de qual momento?
As bolsas remanescentes concedidas
não têm efeitos retroativos, vigendo a partir da data de emissão do
correspondente Termo de Concessão de Bolsa.
5.4 - Qual o valor a ser considerado
da mensalidade no caso de concessão de bolsa parcial de 50%?
De acordo com o §4° do art. 1° da Lei
n° 11.096, de 13 de janeiro de 2005, que instituiu o Prouni, as bolsas de
estudo parciais de 50% deverão ser concedidas considerando-se todos os
descontos regulares e de caráter coletivo oferecidos pela instituição,
inclusive aqueles dados em virtude do pagamento pontual das mensalidades.
Esta regra foi regulamentada pela
Portaria Normativa MEC n° 87, de 3 de abril de 2012, que pode ser consultada no
site institucional do Prouni.
5.5 - Como proceder para não ser
reprovado por faltas caso a matrícula seja incompatível com o período letivo da
IES?
O candidato que ainda não está
matriculado na instituição em que deseja se inscrever pode efetuar inscrição
até o dia 26 de agosto de 2016.
Nos casos em que a matrícula do
candidato no curso for incompatível com o período letivo da instituição de
educação superior, acarretando sua reprovação por faltas, a instituição deverá
emitir o Termo de Concessão de Bolsa e suspender seu usufruto até o período
letivo seguinte.
6.1 - Qual a diferença entre o Prouni
e o Sistema de Seleção Unificada (Sisu)?
O Prouni é o programa do Ministério
da Educação que concede bolsas de estudo integrais e parciais de 50% em
instituições privadas de educação superior, em cursos de graduação e
sequenciais de formação específica, a estudantes brasileiros sem diploma de
nível superior.
O Sisu é o sistema informatizado,
gerenciado pelo Ministério da Educação, no qual instituições públicas de ensino
superior oferecem vagas para candidatos participantes do Enem.
6.2 - O candidato que se inscreveu no
Sisu também pode se inscrever no Prouni?
O candidato inscrito no Sisu pode se
inscrever no Prouni, desde que atenda aos critérios do programa. No entanto, é
vedado ao estudante usar a bolsa do Prouni e estar, simultaneamente,
matriculado em instituição de educação superior pública e gratuita. Portanto,
quem for selecionado por ambos, deve optar por um deles.
A pré-seleção em qualquer das
chamadas do Prouni assegura ao candidato apenas a expectativa de direito à
bolsa, condicionado seu efetivo usufruto à regular participação e aprovação nas
fases posteriores do processo seletivo, bem como à formação de turma no período
letivo inicial do curso. Assim, o estudante pré-selecionado no Prouni somente
deve pedir o cancelamento da matrícula em instituição de educação superior
pública e gratuita após a assinatura do termo de concessão de bolsa do Prouni.
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